GDF muda a regra do IPTU 2020

GDF muda a regra do IPTU 2020

O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas iguais e sucessivas, que começam a vencer no mês de maio. O valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do imposto com o da Taxa de Limpeza Pública (TLP) seja menor que R$ 40, o valor deve ser desembolsado de uma só vez.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) são obrigações que todo cidadão tem a responsabilidade de pagar pelo imóvel que habita e no final do ano passado, o GDF divulgou o novo calendário de vencimento dos impostos. Diferente dos outros anos, em 2020 o parcelamento será de apenas 4 vezes. Para saber a data de vencimento do seu imposto, basta consultar qual é o dígito verificador do número da inscrição do imóvel que consta no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). 

Datas de vencimento de IPTU 2020/TPL

  • Dígitos 1 e 2: 18/05/2020, 15/06/2020, 13/07/2020 e 17/08/2020
  • Dígitos 3 e 4: 19/05/2020, 16/06/2020, 14/07/2020 e 18/08/2020
  • Dígitos 5 e 6: 20/05/2020, 17/06/2020, 15/07/2020 e 19/08/2020
  • Dígitos 7 e 8: 21/05/2020, 18/06/2020, 16/07/2020 e 20/08/2020
  • Dígitos 9, 0 e X: 22/05/2020, 19/06/2020, 17/07/2020 e 21/08/2020

Por falar em contas a pagar, além de informar os moradores do DF a respeito do IPTU, queremos convidá-los também a nos acompanhar nas nossas redes sociais. Esse mês dedicamos a postagens sobre Portabilidade de Financiamento e sobre a nova orientação para obter o Habite-se no DF

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